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(DOC. VP 150.4705.2010.9600)

TJPE. Embargos de declaração de acórdão. Desapropriação. Levantamento de oitenta por cento do depósito prévio. Necessidade de certidão de inexistência de dívidas fiscais incidentes sobre imóvel urbano. IPTU. Não inicdência de impostos estaduais. Embargos de declaração parcialmente providos acolhidos apenas para corrigir erro material. Sem efeitos infringentes. Decisão unânime.

«1. A questão trazida cinge-se em saber se a liberação de 80% (oitenta por cento) do depósito prévio, deve se dar mediante comprovantes de quitação de dívidas fiscais federais, estaduais e municipais que incidam sobre o bem objeto da desapropriação. 2. É sabido que a apresentação das certidões fiscais é condição para o levantamento de 80% (oitenta por cento) do valor depositado previamente pelo ente expropriado. 3. O Decreto-Lei 3.3665/41, que dispõe sobre desapropriaç�

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