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(DOC. VP 150.4705.2009.4900)

TJPE. Apelação crime. Crimes contra o patrimônio. Furto qualificado pelo concurso de agentes. Confissão. Robustez das provas. Condenação mantida. Incompatibilidade de pena pecuniária e multa. Descabimento.

«1. A materialidade e a autoria restaram suficientemente comprovadas pela prova produzida nos autos. O réu confessou, em juízo, o cometimento do delito, em concurso de agentes, o que restou corroborado pelo depoimento das vítimas, que o reconheceu na fase policial. Além disso, o apelante foi flagrado por policiais na posse da res furtiva. 2. Inexiste incompatibilidade entre a prestação pecuniária e a multa pecuniária. APELO DESPROVIDO.»

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