(DOC. VP 150.4705.2007.5100)
TJPE. Embargos de declaração. Omissão. Necessidade de publicação em nome da parte. Embargos conhecidos e acolhidos.
«1. A teor do disposto no artigo 236 parágrafo primeiro do Código de Processo Civil, é indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação. 2. Embargos de Declaração acolhido ante a evidência de nulidade de intimação por ausência do nome da parte na publicação efetivada no Diário Oficial.»
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