(DOC. VP 150.4705.2006.9300)
TJPE. Agravo de instrumento. Ação ordinária de obrigação de fazer c/c pedido de restituição em dobro do indébito. Seguro saúde coletivo. Abusividade do reajuste anual do contrato em 38,51%. Modalidade que também se sujeita às normas e princípios consumeristas. Desnecessidade de prestação de caução.
«Ainda que a ANS não preveja o índice de reajuste a ser aplicado nos planos coletivos, fazendo apenas um monitoramento, há que se verificar que, independentemente de se tratar de contrato firmado por intermédio de uma empresa, o destinatário final dos serviços contratados são os beneficiários segurados do contrato em grupo. Os índices autorizados pela ANS para os contratos individuais podem ser utilizados como parâmetro para os planos coletivos, sem prejuízo ao equilíbrio contratual
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