(DOC. VP 150.4705.2006.5200)
TJPE. Apelação criminal. Porte de arma. Prescrição da pretensão punitiva. Condenação por tráfico de drogas. In dubio pro reo. Desclassificação para uso. Detração penal anômala. Extinção da punibilidade.
«1. A condenação pelo delito de porte de armas restou alcançada pela prescrição ante o transcurso do lapso temporal existente entre a data do fato e o recebimento da denúncia. Incidência do CP, art. 115. 2. As provas coligidas aos autos não permitem concluir por uma certeza quanto à alegada traficância desempenhada pelo apelante, pelo que aplicável o princípio do «in dubio pro reo». Operada a desclassificação para uso de drogas, em consonância com o conjunto probatório.
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