(DOC. VP 150.4705.2005.3600)
TJPE. Penal e processual penal. Revisão criminal. Acolhida parcialmente, de forma indiscrepante, a preliminar de não conhecimento do pedido revisional suscitada pelo Ministério Público. Pedido de concessão do benefício inscrito no § 4º do art. 33 da Lei de drogas. Pretensão de revolvimento do acervo fático-probatório. Descabe o manejo da revisão criminal simplesmente como uma nova apelação. Mérito. Ações penais em curso têm o condão de macular os antecedentes do agente, malgrado o disposto na Súmula 444/STJ, que não possui efeito vinculante. à unanimidade de votos, indeferiiu-se o pedido revisional.
«1. Acolhida parcialmente a prefacial arguida pela representante do Ministério Público de não conhecimento do pedido de revisão. O pedido defensivo de incidência da causa de diminuição de pena gizada no § 4º do art. 33 da Lei de Tóxicos no cálculo da pena imposta ao requerente implicaria em reinterpretação do caderno probatório, assumindo contornos de uma nova apelação, inadmissível na sistemática processual que rege a revisão criminal. 2. Só há decisão contrária à ev
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