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(DOC. VP 150.4705.2004.7000)

TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas (art. 33, da Lei nº11.343/2006). Provas de materialidade e autoria. Absolvição. Impossibilidade. Testemunho de policiais. Validade. Apelo improvido. Decisão unânime.

«I - A materialidade do delito do art.33 da Lei de Tóxicos é irretorquível, consoante o laudo pericial acostado aos autos. Quanto à autoria delitiva, é induvidosa, uma vez que os policiais que participaram da prisão do apelante confirmaram em juízo os fatos narrados na denúncia. II - O depoimento de policiais, a princípio, tem o mesmo valor de qualquer outro testemunho, a não ser quando presente razão concreta para desconfiança, o que, neste caso, não ocorre. III-Apelo improvido

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