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(DOC. VP 150.4705.2004.4100)

TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Tráfico de entorpecentes. Preliminar de nulidade. Rejeição. Aplicação do CPP, art. 565. Ausência de prejuízo. Mérito. Autoria e materialidade demonstradas nos autos. Pedido de absolvição negado. Pena. Redimensionamento. Falta de fundamentação hábil quando da análise de parte das circunstâncias judiciais do CP, art. 59. Incidência da atenuante do CP, art. 65, III, d. Afastamento da agravante da reincidência, sob pena de bis in idem. Minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não incidência. Regime inicial de cumprimento da pena. Manutenção, com base no disposto no CP, art. 33, § 3º.. à unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para reduzir a pena imposta à acusada.

«1. A defesa não pode arguir nulidade que interessa exclusivamente à parte contrária, no caso ao Ministério Público, por ter sido realizada a audiência de oitiva de testemunhas do juízo sem a presença de Promotor de Justiça. Além do mais, no presente caso, não se observa qualquer prejuízo advindo de tal ausência. Assim, mostra-se incabível a anulação pleiteada. 2. O pedido de absolvição formulado pela recorrente deve ser rejeitado, pois as provas carreadas aos autos demonst

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