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(DOC. VP 150.4705.2004.3100)

TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, IV). Recurso do Ministério Público. Preliminar de nulidade do julgamento. Referência à pronúncia pela defesa durante os debates. CPP, art. 478, I. Rejeição. Mérito. Pedido de novo Júri. Decisão absolutória contrária a prova dos autos. Ocorrência. Versão apresentada pelo réu dissociada do conjunto probatório. Sujeição a novo julgamento pelo tribunal popular. Inteligência do CP, art. 593, III, «d». Recurso provido. Decisão unânime.

«I - A preliminar de nulidade deve ser rejeitada, pois o CPP, art. 478, inciso I não proíbe a simples referência à sentença de pronúncia, mas impede a utilização da decisão de admissibilidade da acusação como argumento para beneficiar ou prejudicar o réu, conferindo-lhe um juízo de valor, com o objetivo de influenciar o Conselho de Sentença, o que não foi verificado no presente caso. II - A possibilidade de anulação do julgamento prevista no CPP, art. 593, III, «d», opera-

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