(DOC. VP 150.4705.2004.2100)
TJPE. Mandado de segurança. Concurso público para técnico educacional. Pedagogia, floresta. Preliminar de ilegitimidade passiva do governador. Rejeitada. Preliminar de ausência de interesse de agir. Rejeitada. Impetrante classificada dentro do número de vagas, considerados os candidatos aprovados que não tomaram posse.
«1. A nomeação de servidor público estadual é ato do Governador do Estado, conforme consta no art. 37, VIII da Constituição Estadual de Pernambuco. Preliminar de ilegitimidade do Governador rejeitada; 2. O mandado de segurança pode ser impetrado até 120 dias após o término do prazo de validade do concurso, como aconteceu no caso. Assim, o direito de pleitear a nomeação não é extinto pelo término da vigência do concurso. Preliminar de ausência de interesse de agir rejeitada;
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