(DOC. VP 150.4705.2004.0600)
TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Roubo qualificado. Agente que não teve a posse mansa e pacífica do bem subtraído. Irrelevância. Inversão da posse. Desclassificação da forma consumada para a tentada. Impossibilidade. Duas circunstâncias judiciais reconhecidas negativas pelo julgador. Fixação da pena base em 06 anos e 06 meses de reclusão. Exacerbação. Ocorrência. Adequação. Reprimenda final reduzida de 08 anos para 07 anos e 04 meses de reclusão e 40 dias multa. Apelo parcialmente provido à unanimidade.
«I - Para a consumação do crime de roubo qualificado em sua forma consumada, é desnecessário que o agente detenha a posse mansa e pacífica da res furtiva, bastando, tão somente, a inversão de sua posse. Precedentes do STF. II - Tendo o juiz sentenciante reconhecido apenas 02 (duas) circunstâncias judiciais negativas, mostra-se exacerbada a pena base fixada em 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 53 (cinquenta e três) dias multa, possibilitando sua redução para 06 (seis)
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