(DOC. VP 150.4705.2003.8100)
TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Abuso de incapaz. Art. 173 c/c art. 61, II, «h» do CPb. Sentença absolutória. Recurso ministerial. Pedido de condenação. Provas não são seguras. Dúvida quanto a eferiva prática do delito. Princípio do in dubio pro reo. Manutenção da sentença absolutória. Decisão unânime.
«1 - Da análise destaco que analisando detalhadamente as provas constantes dos fólios, essas não são suficientes para determinar o decreto condenatório e que de fato houve a pratica do crime de abuso de incapaz. 2 - Todas as testemunhas ouvidas em juízo confirmaram o relacionamento amoroso vivido pela vítima e o recorrida. 3 - o tipo subjetivo é composto pelo dolo e pelo elemento subjetivo especial do tipo constituído pelo fim específico de obter indevido proveito para si ou par
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