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(DOC. VP 150.4705.2003.4400)

TJPE. Família. Apelação cível. Seguro de vida. Substituição do beneficiário. Possibilidade. Proteção à família. Impossibilidade da comcubina figurar como beneficiária do seguro de vida. Manutenção da sentença. Recurso não provido.

«1 - O Código Civil brasileiro, em seu art. 791 c/c 438, permite ao segurado, não havendo nenhuma das restrições previstas pelo primeiro dispositivo, substituir o beneficiário do seguro. 2 - Pode-se perceber a intenção do legislador em proteger a família, garantindo aos companheiros as mesmas condições dos esposos, porém, está claro, nos autos, que a apelada manteve um relacionamento matrimonial com o segurado até a sua morte, não podendo, portanto, a relação dele com a apela

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