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(DOC. VP 150.4705.2003.3500)

TJPE. Agravo de instrumento. Liminar em ação de reintegração de posse. Alegação dos agravantes de ocupação do imóvel há mais de um ano e dia. Ação de força velha não autoriza concessão de liminar. Necessidade de oitiva da parte contrária. Recurso provido parcialmente.

«1. O magistrado de piso prolatou a decisão recorrida com base em uma premissa de que os posseiros tinham ocupado o imóvel há pouco mais de sete dias. Assim, a demanda foi julgada como se tratando de posse nova. Contudo, os Agravantes alegam residir no Engenho Viola há décadas. Estes estavam tendo sua posse turbada, com a pretensão de construção de uma cerca na área em que os recorrentes cultivam suas lavouras. A constatação a respeito de qual o verdadeiro tempo a ser levado em consi

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