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(DOC. VP 150.4705.2002.7300)

TJPE. Direito civil. Ação sumária de indenização por acidente de veículo proposta pelo estado de Pernambuco. Abalroamento que ocasionou dano a veículo da pmpe. Invasão, pelo veículo conduzido pelo apelante, da pista do sentido contrário em rodovia estadual. Preliminar de prescrição não acolhida. Interrupção do prazo a contar do ato inequívoco que importou no reconhecimento do direito do estado. Declaração do apelante comprometendo-se a reparar os danos. Acidente, dano e nexo de causalidade comprovados nos autos. Apelo não provido.

«1 - Insurgem-se os apelantes em face de sentença que julgou procedente o pleito constante da peça atrial, na Ação Sumária de Reparação de Danos por Acidente de Veículo. 2 - De início, em relação à preliminar de prescrição suscitada, tenho que não merece acolhida. Vejamos o CCB, art. 206: Art. 206. Prescreve: § 3o Em três anos: V - a pretensão de reparação civil. Apesar de o acidente ter ocorrido em 06 de setembro de 2005 e a ação ter sido proposta pelo Estado de Pernam

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