(DOC. VP 150.4705.2002.6400)
TJPE. Apelação cível. Ação principal declaratória de inexigibilidade título. Ação cautelar sustação de protesto. Duplicata. Contrato de prestação de serviço de fornecimento de mão de obra. Responsabilidade de encargos trabalhistas definida em contrato. Não provimento da apelação.
«1. Analisando o contrato objeto da lide de prestação de serviços temporários, presente às fls. 316/324, é de fácil percepção a cláusula 2.6 a qual prevê a responsabilidade da empresa prestadora do serviço de mão de obra. 2. Não resta dúvida acerca da responsabilidade de pagamento de encargos trabalhista pela empresa apelante, por estar previamente estabelecido em instrumento contratual pelas partes. Assim, consequentemente, deve ser declarada a cobrança da duplicata 11496, n
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