(DOC. VP 150.4705.2002.5200)
TJPE. Processo civil, civil e comercial. Ação de indenização por danos morais. Duplicata levada a protesto por endosso-mandato. Instituição financeira que figura apenas como apresentante do título. Ilegitimidade passiva. Súmula 476/STJ. Apelação improvida.
«1. No caso de endosso-mandato, o endossatário não adquire a propriedade do título, mas apenas a posse direta para efetuar a cobrança e depois repassar o crédito ao endossante. 2. Na esteira do que dispõem os precedentes do STJ, somente a empresa endossante pode ser responsabilizada pela emissão e comprovação da relação comercial que gerou o título de crédito. A instituição financeira só responderia em razão de protesto irregular, se comprovada a sua negligência por ato pr�
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