(DOC. VP 150.4705.2002.3400)
TJPE. Apelação criminal. Roubo. Desclassificação para furto. Emprego de força física. Posse da res furtiva. Dosimetria regular. Não provimento. Por maioria.
«1. Contraria a tese da defesa o fato de o apelante haver confessado em juízo que tomou a bolsa da vítima mediante violência, sendo certo que não há reparo a ser feito na subsunção realizada pelo Exmo. Magistrado sentenciante, devendo ser mantida a condenação por infração ao CP, art. 157, caput. 2. Não há como afastar a conclusão do Magistrado sentenciante acerca dos maus antecedentes e da má conduta social quando verificada a existência de duas condenações definitivas ante
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