(DOC. VP 150.4705.2002.2900)
TJPE. Direito humano à saúde. Direito constitucional, administrativo e processual civil. Preliminares de ausência de prova pré-constituída e de impossibilidade jurídica do pedido afastadas. Fornecimento de medicamento ranibizumabe (lucentis) indispensável ao tratamento do impetrante portador de membrana neovascular subretiniana por degenaração macular (cid 10. H35.3). Segurança concedida .agravo regimental prejudicado. Decisão unânime.
«1. A preliminar levantada de prova pré-constituída restou inteiramente combatida uma vez que os pareceres médicos acostados aos autos às fls. 22/23, comprovam o direito líquido e certo da Impetrante. 2. Nada impede a atuação do Poder Judiciário quando se tratar de questões relativas à ilegalidade do ato, o que, longe de implicar em intromissão indevida na atividade administrativa, se serve ao afastamento da referida irregularidade, ao contrário do que quis fazer crer a autoridad
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