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(DOC. VP 150.4705.2002.2300)

TJPE. Direito do consumidor. Responsabilidade civil. Regras de experiência comum. Aplicação do CDC, art. 6º, VIII. Pretensão de redução do valor da indenização. Razoabilidade do arbitramento da instância inferior.

«1. De acordo com o CDC, art. 335, na falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial. 2. É pouco verossímil que um aparelho celular tenha deixado de funcionar por «mau uso» com apenas quinze dias de adquirido, sendo mais provável que a fragilidade do produto decorra de vício de fabricação.

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