(DOC. VP 150.4705.2002.0300)
TJPE. Penal. Crime de trânsito. Homicídio culposo. Nulidade da sentença. Rejeitada. Absolvição por falta de provas. Improcedência. Autoria e materialidade suficientemente demonstradas pela prova técnica. Exclusão do valor indenizatório. Procede. Necessidade de pedido prévio e ampla instrução processual. Ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Sentença reformada. Apelo provido em parte. Decisão unânime.
«1. Não há de se falar em nulidade da sentença quando o juiz, ao agir dentro dos parâmetros legais, evita o surgimento de vícios processuais, como no caso em análise. 2. Hipótese em que a prova técnica juntamente com a prova testemunhal coligidas nos autos comprovam, com segurança, a autoria e a materialidade delitiva. 3. Se não houver formal pedido e instrução específica para apurar o valor mínimo para o dano, é defeso ao julgador optar por qualquer cifra, pois seria níti
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote