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(DOC. VP 150.4705.2001.7900)

TJPE. Direito constitucional e administrativo. Apelação e reexame necessário em sede de mandado de segurança. Concurso público. Fiscal de rendas do município de timbaúba. Pe. Portaria 074/1998. Exoneração. Reconhecimento, pela justiça, da ausência de cargos vagos à época da nomeação. Publicação de edital, realização de provas, nomeação e posse em cargos públicos inexistentes. Agressão, pelos gestores municipais, aos arts. 17 e 21, «caput», I e II, ambos da Lei de responsabilidade fiscal. Lrf. Ausência de direito subjetivo dos candidatos à permanência nas funções, mesmo aprovados dentro das supostas vagas oferecidas no edital. Transcurso do lapso de mais de 18 (dezoito) anos desempenhando as atribuições do cargo público. Reconhecimento de que os apelados estariam atuando como agentes de fato, em ordem a convalidar todos os atos por eles praticados, com direito à remuneração no período em homenagem à teoria da aparência. Precedentes e doutrina citados. Remessa de cópia dos autos ao Ministério Público para apurar a existência de eventual irregularidade na extinção sem Resolução de mérito da ação popular, por desistência dos autores, sem possibilitar ao mppe à assunção da autoria, em suposta agressão aos termos do art. 9º da Lei 4.717 de 1965 (Lei da ação popular)

«1. Trata-se de Mandado de Segurança donde os impetrantes alegam terem sido aprovados e nomeados em concurso público realizado pela Edilidade Ré, no caso: o Município de Timbaúba - PE, sendo nomeados e empossados no «cargo» de Fiscal de Rendas do Município, fato este ocorrido no ano de 1996. 2. Ao depois, houve o ajuizamento de Ação Popular, cujo especial desiderato era impugnar as nomeações feitas no concurso em epígrafe, tendo em vista a suposta inexistência de cargos. No cur

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