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(DOC. VP 150.4705.2001.7700)

TJPE. Penal. Processo penal. Roubo qualificado. Absolvição por ausência de provas. Improcedência. Autoria e materialidade suficientemente demonstradas. Desconsideração da qualificadora do CP, art. 157, § 2º, I, e da agravante, art. 61, II, «h», ambos. Inacolhimento. Comprovado o concurso de agentes e a avançada idade das vítimas. Sentença mantida. Apelo não provido. Decisão unânime.

«1. Hipótese em que o crime de roubo qualificado restou demonstrado através do depoimento das vítimas e da confissão do correu, que estão em consonância com a prova testemunhal coligida nos autos. 2. Não há de se questionar a dosimetria da pena quando as provas dos autos comprovam a qualificadora do concurso de agentes e a condição de idoso da vítima, sendo, portanto, correta a incidência do arts 157, § 2º, II e 61, II, «h», ambos do CP. 3. Apelação provida em parte. Dec

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