(DOC. VP 150.4705.2001.7600)
TJPE. Direito do consumidor. Responsabilidade civil. Dano moral. Inclusão nos serviços de proteção ao crédito. Pretensão de redução do valor da indenização. Arbitramento da instância inferior exorbitante.
«1. O arbitramento por dano moral decorrente tão só da inclusão, sem justa causa, do nome do consumidor nos cadastros do SERASA, sem qualquer outro prejuízo, na importância de R$ 15.000,00(quinze mil reais), em valores de 11 de fevereiro de 2011, revela-se exorbitante. 2 - Indenização por dano moral fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado com base na taxa básica de juros SELIC, aplicado isoladamente, a partir da sentença, por já incluir a correção monetária e os juro
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