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(DOC. VP 150.4705.2001.1100)

TJPE. Processo civil. Apelação em ação cautelar preparatória. Preliminar de violação ao devido processo legal rejeitada. A devolução de prazo para eventual interposição de recurso em virtude de ausência dos nomes dos novos advogados da parte na publicação não implica em modificação da sentença e ofensa ao CPC/1973, art. 463. Mérito. Inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 806. O trintídio legal conta-se a partir da efetivação da medida cautelar preparatória, o que não ocorreu. Reconhecimento da perda superveniente do objeto. Apelação provida, reformando-se a sentença para extinguir a ação, nos termos do CPC/1973, art. 267.

«À unanimidade de votos, foi rejeitada a preliminar de violação ao devido processo legal, suscitada pelo apelante. Mérito: À unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.»

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