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(DOC. VP 150.4705.2001.0900)

TJPE. Penal. Processo penal. Apelação criminal. Receptação. Desclassificação para receptação culposa. Improcedente. Dolo demonstrado pelas provas produzidas. Fixação da pena-base no mínimo legal. Impossibilidade. Circunstâncias judiciais defavoráveis. Pena-base pouco acima do mínimo legal. Reprimenda justa e em quantidade adequada para repressão do crime. Condenação no valor mínimo da indenização. Ofensa ao contraditório. Condenação mantida. Ressarcimento de danos afastado de ofício. Recurso não provido. Decisão unânime.

«1. Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva imputada ao apelante e, ainda, que este, ao comprar os objetos apreendidos, sabia da sua origem ilícita, ou que, pelo menos, assumiu o risco de sua proveniência criminosa, não há como prevalecer a tese de desclassificação para receptação culposa, quando inexiste nos autos quaisquer elementos capazes de configurá-la. 2. Não há ilegalidade na fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal, quando advogam em desfavor do réu c

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