(DOC. VP 150.4705.2001.0000)
TJPE. Apelação criminal. CP, art. 288, parágrafo único. Presença dos requisitos do crime de formação quadrilha. Vontade de praticar crimes, estabilidade e permanência. Manutenção da sentença. Improvimento do recurso. Decisão unânime.
«1. A sentença condenatória se encontra bem fundamentada e lastreada no robusto acervo probatório constante dos autos. 2. As declarações das testemunhas e dos acusados são suficientes para demonstrar a presença dos requisitos necessários à configuração do crime de formação de quadrilha, quais sejam, a vontade de realização de mais de um crime e a presença das características da estabilidade e da permanência. 3. À unanimidade, negou-se provimento ao recurso.»
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