(DOC. VP 150.4705.2000.8100)
TJPE. Direito do consumidor. Responsabilidade civil. Dano moral. Negativa de contratação. Ônus da prova do fornecedor. Inclusão indevida nos serviços de proteção ao crédito. Dano moral configurado. Devolução em dobro do valor indevidamente cobrado. Parágrafo único, do CDC, art. 42. Inaplicabilidade
«1. Exigir do consumidor prova de que não contratou significa impor ônus, na prática, instransponível. Esse ônus pertence ao fornecedor porque mais habilitado para fazê-lo. Ônus que, na hipótese, não se desincumbiu. 2. Abusiva a negativação, resta configurado o dano moral, que, nesta hipótese, dispensa a comprovação de efetivo prejuízo, uma vez que a responsabilidade civil opera-se in re ipsa. 3. O parágrafo único, do CDC, art. 42, determina a devolução em dobro da quan
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