(DOC. VP 150.4705.2000.7000)
TJPE. Direito processual civil e do consumidor. Extinção pelo não recolhimento de custas e por defeito de representação. Defeito sanável. Ausencia de intimação. Sentença modificada. Plano de saúde. Cancelamento. Inadimplencia circunstancial. Beneficiário idoso. Impossibilidade.
«1. Em face dos princípios da eficiência e da economia processual, não se pode extinguir o processo por defeito de representação ou ausência de recolhimento de custas sem antes intimar a parte para suprir a irregularidade. 2. O cancelamento do contrato de plano de saúde baseado na inadimplência circunstancial do beneficiário, quando é evidente sua vontade de manter o pacto pagando as parcelas subsequentes, deve ser considerado nulo de pleno direito. 3. Nos contratos cativos de l
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