(DOC. VP 150.4705.2000.6500)
TJPE. Penal. Provimento. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Responsabilidade penal comprovada. Dosimetria regular. Não provimento. Unanimidade.
«1. O argumento de que a exordial é inepta por ser omissa quando a individualização da conduta da apelante Maria Clara da Guarda Augusto da Silva não procede, pois o Órgão Ministerial foi demasiado claro ao afirmar que o apelante e os demais acusados, na qualidade de sócios administradores da referida pessoa jurídica, seriam os responsáveis pelo ilícito de que tratam os autos pois «deles partiam as ordens para a não escrituração dos livros fiscais e não emissão de notas fiscais
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote