(DOC. VP 150.4705.2000.4200)
TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Tribunal do Júri. Homicídio duplamente qualificado. Alegação de que o veredicto absolutório foi manifestamente contrário à prova dos autos. Procedência. Acatamento da tese de legítima defesa putativa pelo corpo de jurados. O acervo probatório é unívoco no sentido de apontar que o apelado efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, sem que esta esboçasse qualquer agressão. Excludente de ilicitude gizada no CP, art. 25 não configurada. Decisão do tribunal popular exercida sem disciplina intelectual, em frontal incompatibilidade com a prova dos autos. Recurso a que se dá provimento unanimemente
«1. O Conselho de Sentença, acatando a tese de legítima defesa putativa esgrimida em favor de DAILSON MARIANO GOMES, proferiu veredicto absolutório. 2. A decisão do Corpo de Jurados de mostra manifestamente dissociada das provas arrecadadas aos autos na medida em que a deponencial, de forma inequívoca, demonstram que o recorrido efetuou 03 (três) disparos de arma de fogo contra vítima, a qual se encontrava desarmada, ceifando-lhe a vida sem que esta lhe perpetrasse qualquer agressão.
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