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(DOC. VP 150.4705.2000.1500)

TJPE. Apelação cível. Ação de indenização. Seguro de saúde. Remoção de paciente. Demora na autorização. Defeito do serviço. Dano moral configurado. Valor minorado com base na razoabilidade. Pensão mensal devida.

«1. A decisão entre a remoção do paciente em ambulância simples ou a manutenção em hospital sem qualquer estrutura não depende de juízo a ser exercido pela empresa prestadora de serviço da seguradora. Ao contrário, ao profissional da saúde responsável e ciente da real situação do doente cabe prescrever a forma e o tratamento necessário, não cabendo às apelantes imiscuir-se nesse âmbito de atuação. 2. É fato incontroverso a existência de autorização do médico plantoni

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