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(DOC. VP 150.4705.2000.0400)

TJPE. Apelação. Promessa de compra e venda de imóvel. Inadimplemento. Cláusula contratual abusiva. Necessidade de fixação do valor de retenção em percentual razoável. Quinze por cento. Sucumbência recíprova verificada. Apelação pacialmente provida.

«No caso de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel motivada pelo inadimplemento do promitente comprador, admite-se a retenção, pelo vendedor, de parte das parcelas pagas, que deve ser estabelecida em percentual razoável, à luz das particularidades do caso concreto. Havendo vencedor e vencido na demanda, o julgador fixará os honorários de forma recíproca e proporcional. Apelação cível parcialmente provida.»

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