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(DOC. VP 150.4700.1024.9300)

TJPE. Civil e processual civil. Agravo legal em agravo de instrumento. Obrigação de fazer convertida em perdas e danos. Valor arbitrado pelo magistrado a quo não garante o valor equivalante ao adimplemento da obrigação determinada em sentença. Necessidade de liquidação de sentença por arbitramento. CPC/1973, art. 475-C. Ausência de argumento novo capaz de ensejar a revisão da decisão recorrida. Recurso improvido. Decisão unâmime.

«1. O valor tomado por base pelo Julgador de primeiro grau corresponde ao valor atribuído à causa para efeito de alçada, não se prestando, com a segurança esperada, a garantir o resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação determinada na sentença; 2. Nessas condições, deve ser apurado o quantum debeatur, observado o contraditório e a ampla defesa, a teor do CPC/1973, art. 475-A, §1º; 3. A efetiva perda patrimonial sofrida pelo agravado, deverá ser feita mediante

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