(DOC. VP 150.4700.1020.3500)
TJPE. Embargos de declaração. Agravo legal. Direito processual civil. Honorários advocatícios a defensor dativo. Sentença que fixa verba honorária. Pagamento. Dever do estado. Rediscussão da matéria. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se apenas às hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Decisão unânime.
«1. É cediço que o ônus da assistência judiciária gratuita é do Estado, destarte, nos casos de inexistência ou insuficiência de Defensoria Pública local, impõe-se ao juiz o dever de nomear um defensor dativo para representar a parte necessitada no processo, garantindo, desta forma, o cumprimento dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 2. Com efeito, acerca do direito à percepção de honorários por parte dos inscritos na OAB que prestem seus serviços
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