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(DOC. VP 150.4700.1020.0400)

TJPE. Apelação. Civil e processual civil. Indenização. Seguro DPVAT. Preliminar de coisa julgada. Pedido denegado anteriormente perante juizado especial. Denegação confirmada por turma recursal. Trânsito em julgado. Proemial acolhida. Extinção sem julgamento do mérito. Litigância de má-fé. Penalidade do CPC/1973, art. 18. Honorários advocatícios. Justiça gratuita.

«- A Apelante juntou a estes autos prova irrefutável de que o Apelado já demandou em juízo o recebimento da complementação securitária perseguida neste feito, tendo o pleito sido julgado improcedente perante o 5º Juizado Especial Cível desta Capital, decisão esta confirmada pela V Turma do I Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis deste Tribunal;- Transitada em julgado referida decisão, este feito deve ser extinto ser julgamento do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, V

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