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(DOC. VP 150.4700.1018.2100)

TJPE. Apelação que manteve a sentença. A indenização deve corresponder ao grau de invalidez da vítima. Súmula 474/STJ. Lesão que acarretou debilidade permanente parcial da vítima. Grau de repercussã. Recurso improvido. Decisão unânime.

«1. É devido o montante de R$ 1.687,50 ao agravante em virtude lesão permanente do joelho esquerdo com grau de repercussão média (50%), em conformidade com os exames médicos e o art.º3, inc. II, da Lei 6.1974/74. 2. Inclusive, é este o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, tendo inclusive sumulado este entendimento na súmula 474: «A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez». 3. Pr

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