(DOC. VP 150.4700.1017.4900)
TJPE. Agravo em execução. Nova condenação por delito cometido no curso da execução. Pena provisória. Recurso pendente de julgamento. Unificação das penas. Possibilidade.
«I - A unificação de penas está previsto no Lei 7.210/1984, art. 111, parágrafo único. Assim, a nova condenação deve ser computada para fins de análise de marcos temporais à concessão de benefícios previstos na Lei de Execuções. II - O fato de o julgador ter permitido que o apenado recorresse em liberdade em nada obsta à unificação provisória de sua pena, na medida em que se a sentença condenatória provisória for alterada em sede recursal, com a absolvição, a redução
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