(DOC. VP 150.4700.1015.8900)
TJPE. Constitucional e administrativo. Fornecimento de medicamento a portadora de trombofilia em estado gravídico. Alto risco de desenvolver trombose. Necessidade de uso de enoxaparina sódica 40mg (clexane). Segurança feto e da parturiente. Paciente de baixa renda, sem condições financeiras para arcar com a prescrição médica. Preservação do direito à vida e à saúde. Dever do estado. Medicamento disponibilizado pelo sus para outra patologia. Inexistência de óbice a que seja ofertado o procedimento médico receitado. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. Restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser ofertado pelo Estado, de modo a atender ao princípio maior de garantia à vida digna, além dos direitos fundamentais de acesso universal e igualitário à saúde. 2. A indicação do melhor tratamento é discricionariedade médica, que não pode ser adstrita a portaria generalista da Administração Pública. 3. Observânci
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