(DOC. VP 150.4700.1015.0900)
TJPE. Direito civil. Seguro habitacional. Sistema financeiro de habitação. Risco de desabamento. Indenização securitária. Competência da Justiça Estadual. Legitimidade passiva. Ausência de inépcia da inicial. Ausência de ilegitimidade ativa e carência da ação. Aplicação do CDC. Inexistência de prescrição. Previsão de cobertura securitária e inocorrência de defeitos relacionados à manutenção preventiva. Juros de mora. Atualização monetária. Exigibilidade da multa decendial. Sucumbência. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento.
«1. É da Justiça Comum Estadual a competência para processar e julgar as ações de indenização securitária relativas ao Sistema Financeiro de Habitação nos contratos que não possuam os requisitos cumulativos estabelecidos pelo STJ para que a competência seja da Justiça Federal - Resp. 1.091.363/SC; Súmula 94/TJPE: «A Justiça Estadual é competente para julgar ações de seguro habitacional». 2. É legítima para figurar no pólo passivo da demanda a Seguradora, uma vez que o
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