(DOC. VP 150.4700.1014.5300)
TJPE. Apelação que manteve a sentença. A indenização deve corresponder ao grau de invalidez da vítima. Súmula 474/STJ. Lesão que acarretou debilidade permanente parcial da vítima. Grau de repercussão. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. É devido o montante de R$ 2.362,50 ao apelante em virtude lesão permanente parcial leve do membro inferior com grau de repercussão média (25%), em conformidade com os exames médicos e o art.º3, inc. II, da Lei 6.1974/74. 2. Inclusive, é este o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, tendo inclusive sumulado este entendimento na súmula 474: «A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez
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