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(DOC. VP 150.4700.1010.1700)

TJPE. Direito processual penal. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (CP, art. 121, § 2º, I e IV). Prisão preventiva. Constrangimento ilegal por cerceamento de defesa. Inocorrência. Indeferimento de diligências requeridas após o escoamento do prazo estabelecido no CPP, art. 422. Julgamento em plenário do Júri realizado. Paciente condenado. Ordem denegada por unanimidade.

«1. A diligência requerida pela Defesa do ora paciente, e que foi indeferida pelo Juiz da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, cuidava-se da intimação de peritos para comparecerem ao julgamento em Plenário do Tribunal do Júri, com o objetivo de esclarecerem os laudos tanatoscópicos, sob a justificativa de que havia divergência nestes. 2. O pedido indeferido foi formulado após a fase do CPP, art. 422, quando os autos do processo principal já se encontravam na Comarca da Capital,

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