(DOC. VP 150.4700.1010.0800)
TJPE. Reexame necessário. Direito humano à saúde. Constitucional. Súmula nº18 do TJPE. Súmula nº51 do STJ. Medicamento indispensável ao tratamento do paciente. Insulina lantus. Molétia. Diabettes mellitus. Não provimento do reexame necessário.
«1. O direito à saúde é assegurado a todos, devendo os necessitados receber do ente público o tratamento devido de acordo com sua moléstia, no caso em tela, o apelado é portador de DIABETTES MELLITUS, conforme laudos médicos, necessitando do medicamento INSULINA LANTUS. 2. Aplicação do CF/88, art. 196, Lei 8.080/90, em seu Art. 2º e Súmula Súmula 18 deste próprio Tribunal, que assim preceitua: «É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicam
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