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(DOC. VP 150.4700.1007.8800)

TJPE. Agravo de instrumento. Sistema financeiro de habitação. Seguro habitacional. Manifestação da caixa econômica federal. Ausência de prova de esgotamento do recursos do fesa. Competência da Justiça Estadual. Matéria conhecida no STJ em sede de recurso repetitivo. Recurso não provido.

«1. A competência para conhecer e julgar as lides envolvendo seguro habitacional vinculado ao SFH é, em regra, da Justiça Estadual. 2. O deslocamento para Justiça Federal se justifica somente quando houver requerimento da CEF, demonstrando o seu interesse jurídico em intervir como assistente através da comprovação da existência de apólice pública, bem como do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA. 3. Ademais a Caixa Econômica Fed

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