(DOC. VP 150.4700.1007.6400)
TJPE. Processo penal. Sentença de pronúncia. Júri. Homicídio duplamente qualificado e constituição de milícia privada. Recurso de apelação. Negativa de autoria. Insuficiência de indícios. Nulidade do feito. Impronúncia. Irresignação recebida como recurso em sentido estrito. Fungibilidade recursal. Improcedência dos argumentos. Materialidade comprovada e indícios suficientes de autoria. Depoimentos testemunhais e interceptações telefônicas. In dubio pro societate. Julgamento quanto à autoria deve ser procedido pelo conselho de sentença. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. Com fundamento no CPP, art. 579, deve o «recurso de apelação» ser conhecido como recurso em sentido estrito, se preenchidos os requisitos deste. Princípio da fungibilidade recursal e da ampla defesa;2. A decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade acusatório e não condenatório, de modo que, após a instrução criminal, se existirem elementos, mesmo que indiciários, a apontar a autoria, provada substancialmente a materialidade do crime doloso contra a vida, cabe ao jui
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