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(DOC. VP 150.4700.1007.5200)

TJPE. Apelação cível. Consumidor e processo civil. Ação de danos materiais e morais. Indenização por danos morais. Manutenção da sentença. Ausência de impugnação específica. Sucumbência recíproca. Impossiblidade. Pedidos de indenizações deferidos. Valor da causa. Meramente estimativo. Honorários apreciados de forma equitativa. Possibilidade. Baixo valor da condenação. Inexistência de limites dos percentuais de 10% e 20%. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

«1. As razões do recurso de apelação não impugnam especificamente os fundamentos da sentença quanto aos danos morais reconhecidos, eis que estão apresentados de forma genérica, mostrando-se insuficientes para reforma da sentença vergastada. 2. Deferidos os pleitos de indenizações que não apresentam valores para ressarcimento, mas deixam a critério do juiz a quo a sua quantificação, de acordo com os fatos alegados na ação, não há que se falar em sucumbência recíproca. 3

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