(DOC. VP 150.4700.1007.2500)
TJPE. Apelação criminal. CP, art. 180, §§ 1º e 2º. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Princípio da identidade física do juiz. Sentença prolatada pelo Juiz substituido em razão das férias do titular. Materialidade e autoria comprovadas. Dosimetria da pena. Aplicação da pena-base. Razoável e proporcional ao delito. Apelo improvido. Decisão unânime.
«1. Preliminar rejeitada. Constatando as férias do magistrado titular, não há que se falar em nulidade do ato, tendo em vista que o juiz substituto é competente para prolatar a sentença, mesmo não tendo participado da instrução do feito. 2. Há elementos suficientes para comprovação da materialidade e autoria do delito narrado na denúncia. O conjunto probatório acostado aos autos comprova que o acusado agiu na condição de receptador, adquiriu produtos de origem ilícita com o i
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