(DOC. VP 150.4700.1007.1400)
TJPE. Seguridade social. Agravo de instrumento. Direito previdenciário. Incapacidade definitiva parcial para o trabalho. Agravante faz jus ao recebimento do auxílio-acidente, previsto no Lei 8.213/1991, art. 86. Inexistência de direito à manutenção do auxílio-doença, ante a ausência de incapacidade total. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
«1. Quanto ao pedido de exclusão da advogada, Dra. Juliana Campos de Azevedo, OAB/PE 25.291, verifico no termo de autuação do agravo de instrumento, às fls. 180/181, que o único advogado cadastrado nos autos é Paulo Emanuel Perazzo Dias, OAB/PE 20.418. Assim, não há razão para deferir ou não o pedido de exclusão da referida advogada dos autos. Quanto à revogação do substabelecimento, a mesma prescinde de autorização judicial para surtir efeito. 2. No que se refere ao mérito,
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