(DOC. VP 150.4700.1007.1000)
TJPE. Apelação cível. Processo civil, direito civil e do consumidor. Ação de indenização por danos morais. Preliminar de coisa julgada rejeitada. Incabível. Preliminar de incompetência absoluta do juízo rejeitada. Justiça Estadual competente em causas de consumo. Negativação indevida. Responsabilidade objetiva da empresa. Risco intrínseco à atividade da empresa. Dano moral configurado. Dever de indenizar. Indenização por danos morais configurados. Quantum indenizatório bem aquilatado. Respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Aplicação da taxa selic. Exclusão da correção monetária para que não se configure bis in idem. Recurso parcialmente provido. Decisão por maioria dos votos.
«1. Para haver a coisa julgada as ações devem ser idênticas, apresentando as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Assim não sendo, não há que se falar em identidade de ações, menos ainda em coisa julgada. 2. A Justiça Estadual é a natural para julgar as relações de consumo, incluindo-se, as ações de serviços prestados por concessionárias aos consumidores. 3. Demonstrada a negligência e culpa do Banco ou Empresa, que negativou o nome da parte, configurad
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