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(DOC. VP 150.4700.1007.0300)

TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Réus condenado às penaa de 07 anos de reclusão, em regime fechado, e 700 dias-multa, por infração ao Lei 11.343/2006, art. 33 e 01 ano de detenção, em regime aberto, e 30 dias-multa, pelo delito previsto no art 12 da Lei 10.826/03. Pedido de absolvição. Indícios suficientes da autoria do crime de tráfico. Pleito sucessivo de reconhecimento e aplicação da fração de redução prevista no § 4º do Lei 11.346/2006, art. 33. Viabilidade. Réus que fazem jus à causa de diminuição em comento. Pena reduzida na fração de 1/3. Apelo parcialmente provido. Decisão unânime.

«1. Da análise dos autos, verifica-se que a materialidade do delito de tráfico restou comprovada pelo laudo pericial de fls. 186/190 e a autoria pelos depoimentos coerentes dos policiais perante a autoridade judicial, em conjunto com as demais provas constantes dos autos. Este Tribunal já pacificou o entendimento no sentido de que «é válido o depoimento policial como meio de prova», nos termos da Súmula 75. 2. O crime previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, caput é de ação múltipla

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